ARTIGO I – DEFINIÇÕES
Hydraloop – significará Hydraloop Systems BV, uma empresa holandesa ou qualquer subsidiária da Hydraloop Sistemas BV
Experiência e dinâmica de loja – significa qualquer pessoa física ou jurídica com quem Hydraloop e seus funcionários negociam no curso de seus negócios, incluindo representante(s), parceiro(s) de negócios, sucessor(es) e incluindo visitantes do Hydraloopsite da
Contato – significa o contrato entre Hydraloop e o Cliente relativamente ao fornecimento de HydraloopServiços, o uso e compra de HydraloopProdutos.
Produtos – significa produtos descentralizados de reciclagem de água fornecidos diretamente por Hydraloop, ou por seus parceiros de tempos em tempos em qualquer território,
Informações do produto – significa pesos, medidas, capacidades, resultados de testes, rendimentos e outros dados do produto fornecidos por escrito por Hydraloop.
Nossos Serviços – significa serviços relacionados com HydraloopProdutos.
ARTIGO II - EM GERAL
1. Aplicabilidade – Estas condições gerais de venda aplicam-se a todas as ofertas, orçamentos e regem exclusivamente todos os Contratos entre Hydraloop e o Cliente, todas as outras relações jurídicas que surjam entre Hydraloop e o Cliente, e qualquer alteração subsequente ao Contrato, salvo acordo em contrário por escrito entre as partes. Estas condições gerais de venda serão aplicáveis mesmo que Hydraloop usa terceiros para entregar Produtos. Nenhum outro termo e condição será vinculativo para Hydraloop a menos que aceite por escrito. Hydraloop rejeita expressamente quaisquer termos e condições gerais utilizados pelo Cliente. O Cliente poderá emitir um pedido de compra apenas para fins administrativos. Termos e condições adicionais ou diferentes contidos em qualquer pedido de compra serão nulos e sem efeito e não vinculam Hydraloop.
2. Autonomia – Se uma ou mais disposições destas condições gerais de venda forem, a qualquer momento, total ou parcialmente anuladas ou declaradas nulas por um tribunal, as outras disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
3. Provisionamento de componentes de terceiros – Para componentes completos obtidos por Hydraloop de terceiros e que Hydraloop enviado como componentes completos e/ou incorporados sem alteração, as condições de entrega do terceiro aplicam-se se e na medida em que contenham limitações mais restritivas do que as indicadas nestas condições gerais de venda, se essas limitações mais restritivas forem comunicadas ao Cliente.
ARTIGO III – OFERTAS E ENCOMENDAS
1. Revogabilidade – Todas as ofertas de Hydraloop não são vinculativos e podem ser revogados a qualquer momento, a menos que Hydraloop declarado o contrário por escrito. Hydraloop não pode ficar vinculado a uma oferta ou orçamento se o Cliente puder razoavelmente compreender que a oferta ou orçamento ou parte dela contém um erro óbvio ou erro por escrito.
2. Solicitação de proposta – Todas as ofertas de Hydraloop baseiam-se nas informações fornecidas pelo Cliente, e Hydraloop pode confiar na sua precisão. O Cliente garante que forneceu todas as informações essenciais para a finalidade e execução do Contrato para Hydraloop com sinceridade e na hora certa.
3. Oferta combinada – Nenhuma oferta obrigará Hydraloop à execução parcial para pagamento parcial.
4. Sem futuro certo – As ofertas e cotações não se aplicam automaticamente a quaisquer pedidos de compra futuros a serem emitidos pelo Cliente.
5. Consentimento mútuo – Nenhum pedido será considerado aceito por Hydraloop salvo confirmação por escrito por Hydralooprepresentante autorizado.
6. Cancelamento – Nenhum pedido aceito por Hydraloop pode ser cancelado, alterado ou suspenso pelo Cliente, salvo acordo em contrário das partes e por escrito. O cliente deverá indenizar Hydraloop integralmente contra todas as perdas (incluindo lucros cessantes), custos (incluindo custos de mão-de-obra e materiais utilizados), danos, encargos e despesas incorridos por Hydraloop como resultado de cancelamento, variação ou suspensão.
ARTIGO IV – PREÇOS
1. Ex-works – Todos os preços estão na moeda indicada em Hydraloopoferta e/ou faturas.
2. Imposto sobre o preço de compra – Todos os preços não incluem, e o Cliente pagará, se aplicável, o IVA e todos os outros impostos, taxas, impostos ou taxas, ou outros encargos semelhantes cobrados sobre Hydraloop ou Cliente por qualquer autoridade tributária (exceto impostos cobrados sobre Hydraloopreceita do Cliente), referente ao pedido de compra do Cliente.
3. Aumento de preços - Se Hydraloop concorda com um preço, fixo ou não, com o Cliente, Hydraloop estará autorizado a aumentar este preço sem que o Cliente esteja autorizado a rescindir o Contrato devido a tal aumento se:
- o preço for aumentado devido a aumentos nos custos de peças ou matérias-primas que não poderiam razoavelmente ter sido previstos no momento em que o Contrato foi celebrado, ou
- o preço for aumentado em dez (10) por cento ou menos, devido a uma mudança na taxa de câmbio atual na bolsa de valores de Amsterdã entre o euro e a moeda do país em que Hydraloop compra os produtos a serem entregues, ou
- há alterações na lei de modo que seja cobrado um imposto que seja ou se torne irrecuperável com o consequente aumento dos custos para Hydraloop de entregar os Produtos ou executar os Serviços.
4. Preço dos Serviços – Para a prestação de Serviços, o preço diário inclui o tempo de viagem e exclui quaisquer custos incidentais incorridos por Hydraloop para os fins e durante a prestação dos Serviços, incluindo, entre outros, custos de viagem e acomodação, custos de materiais a serem usados e/ou processados e custos de transporte de materiais e ferramentas.
ARTIGO V – DESEMPENHO SOB O CONTRATO
1. Reivindicações de terceiros – Na medida necessária para a boa execução do Contrato, Hydraloop tem o direito de que o Contrato seja parcialmente executado por terceiros.
2. Estimativa de tempo – Caso tenha sido acordado dentro do prazo do Contrato um prazo para a conclusão de determinada obra ou para a entrega de determinados produtos, esse prazo será considerado uma estimativa e nunca constituirá um prazo final para Hydraloop.
3. Responsabilidade Limitada – Conselhos fornecidos por Hydraloop no contexto da entrega e instalação de Produtos É fornecido “no estado em que se encontra”, sem qualquer garantia ou responsabilidade, a menos que o aconselhamento seja fornecido conforme um pedido de compra separado especificamente acordado e pago especificamente pelo Cliente.
4. Conformidade legal – O Cliente deverá cumprir todas as leis, regras e regulamentos relevantes que afetem as suas obrigações e o desempenho do Contrato e deverá obter, às suas próprias custas e despesas, todas as autorizações e licenças necessárias. Sobre Hydraloopa pedido do Cliente, o Cliente deverá fornecer informação ou documentação do seu cumprimento.
ARTIGO VI – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Alteração – Quaisquer alterações subsequentes na execução do Contrato exigidas pelo Cliente após a assinatura do Contrato (Pedido de Alteração) deverão ser comunicadas ao Hydraloop pelo Cliente por escrito. Qualquer alteração ao Contrato só será válida se tiver sido aceite por escrito por ambos, Hydraloop e o cliente.
2. Ordens de alteração – Cada Pedido de Alteração deverá detalhar as alterações solicitadas no Contrato aplicável. A Ordem de Alteração entrará em vigor após a execução da Ordem de Alteração por ambas as partes, e a Ordem de Alteração especificará o período de tempo dentro do qual as partes deverão cumprir. Ambas as partes concordam em agir de boa fé e prontamente ao considerar um Pedido de Alteração solicitado pela outra parte, mas nenhuma das partes é obrigada a executar um Pedido de Alteração. Nenhum Pedido de Alteração entrará em vigor a menos e até que seja assinado por ambas as partes.
ARTIGO VII – COOPERAÇÃO DO CLIENTE
1. Fornecimento de Informações – O Cliente deverá prontamente, tanto mediante Hydraloopa pedido e por conta própria, fornecer Hydraloop com todas as informações relevantes que Hydraloop exige para seu bom desempenho nos termos do Contrato.
2. Falta de informação – Se o Cliente não disponibilizar as informações necessárias para a execução do Contrato ou não o fizer em tempo hábil, ou não disponibilizar essas informações de acordo com os acordos aplicáveis, ou se o Cliente não cumprir outras obrigações sob o contrato, Hydraloop estará autorizado a suspender a execução do Contrato.
3. Custos Consequenciais - Se Hydraloop incorrer em custos adicionais porque as informações ou documentos solicitados não foram disponibilizados de forma adequada e atempada, tais custos serão suportados pelo Cliente.
4. conexão de internet – Na medida em que o equipamento entregue deva estar conectado à Internet, o Cliente fornecerá uma conexão de Internet adequada e estável. O Cliente é responsável pelos custos dessa conexão à Internet.
ARTIGO VIII – OBRIGAÇÃO DE INSPEÇÃO E RECLAMAÇÕES
1. Exame de Produtos e Serviços – O Cliente deverá inspecionar todos os Serviços executados ou Produtos entregues pela Hydraloop ou mandá-los inspecionar imediatamente após terem sido entregues por ou em nome de Hydraloop. Neste contexto, o Cliente deve verificar se os Serviços executados, ou os Produtos entregues pela Hydraloop estão em conformidade com o que foi acordado entre as partes.
2. Renúncia – Se o Cliente não apresentar uma reclamação por escrito à Hydraloop dentro de oito (8) dias úteis após ter inspecionado e descoberto ou deveria ter inspecionado e descoberto uma falha por parte do Hydraloop para cumprir o Contrato, o Cliente renunciou ao seu direito de fazer uma reclamação com base nesta falha.
3. Suspensão – Se o Cliente considerar que tem uma reclamação legítima, não terá o direito de suspender o seu pagamento e outras obrigações ou rescindir o Contrato.
4. Procedimento – O Cliente deverá dar Hydraloop a oportunidade de investigar uma reclamação ou de fazer com que uma reclamação seja investigada. Se uma reclamação disser respeito a Produtos, estes Produtos deverão permanecer à disposição de Hydraloop. Se for estabelecido que uma reclamação é infundada, Hydraloop será reembolsado por todos os custos Hydraloop incorridos em relação à investigação.
5. Sem admissão – Não será considerada uma admissão de quaisquer deficiências por parte Hydraloop, se tal tiver sido remediado por Hydraloop
ARTIGO IX – GARANTIA
1. Prazo - Hydraloop fornecerá garantias do Produto apenas ao primeiro comprador final/usuário final dos Produtos, conforme estabelecido no Certificado de Garantia separado entregue com o Produto. Nos termos e condições estabelecidos no Certificado de Garantia, Hydraloop garante, por um período de vinte e quatro (24) meses após a entrega de um Produto, que seus Produtos, conforme entregues, estarão livres de defeitos de fabricação ou design que interfiram materialmente no uso do Produto (“Defeito(s)” ) e Hydraloop remediará tais Defeitos ou fará com que tais defeitos sejam remediados ou, pelo menos Hydraloopa seu critério, entregará peças de reposição, desde que o Cliente cumpra rigorosamente Hydraloopinstruções. Em caso de suposto Defeito, o Cliente deverá enviar uma reclamação no formato determinado pelo Hydraloop e todas as quantias devidas a Hydraloop deve ser totalmente pago. Se a alegada reclamação de garantia disser respeito a um produto ou partes de um produto que não seja produzido pela Hydraloop, HydraloopA garantia da não se aplica; em vez disso, aplica-se apenas a garantia do fabricante/fornecedor de tal produto ou peça.
2. Direito de inspecionar - Hydraloop tem o exclusivo critério de determinar se o Produto, ou a peça em questão, deve ser disponibilizado para inspeção por seu representante ou se o mesmo deve ser devolvido ao Hydraloop às custas e risco de perda do Cliente. O Cliente também será responsável por todos os custos de reenvio de uma peça supostamente defeituosa após exame ou reparo por Hydraloop a menos que Hydraloop a seu exclusivo critério decidir de outra forma.
3. Indenização – Todas as reclamações ao abrigo da garantia serão anuladas se:
- o Produto foi usado ou mantido incorretamente, incluindo, mas não se limitando ao uso do Produto de maneira contrária às instruções na documentação do produto e outra documentação e alteração do equipamento de controle do Produto sem Hydraloopconsentimento prévio por escrito,
- na opinião de Hydraloop, Os Produtos foram conectados ou montados de forma incorreta ou inadequada e/ou reparados ou modificados pelo Cliente, ou por terceiros, ou usados de uma maneira ou sob condições ou circunstâncias não razoavelmente contempladas pelo Hydraloop ou divulgado a Hydraloop antes do pedido,
- a natureza da água de entrada ou outros dados que regem o Produto mudaram significativamente na composição desde que o pedido foi feito,
- o Cliente ou terceiros realizaram trabalhos no Produto sem Hydralooppermissão expressa por escrito,
- defeitos ou danos aos Produtos são o resultado direto ou indireto de condições anormais, queda de raio ou outros fatores externos que afetem os Produtos.
4. Qualidade dos Serviços – Por um período de três (3) meses após a execução dos Serviços, Hydraloop garante que tais Serviços foram executados com cuidado e habilidade razoáveis. Se um Serviço não foi executado de forma competente, Hydraloop deverá realizar este Serviço novamente, gratuitamente.
5. Ordem de Prioridade – Em caso de qualquer inconsistência entre os termos deste Artigo IX e quaisquer termos de garantia do Certificado de Garantia, os termos do Certificado de Garantia terão precedência.
ARTIGO X – RESCISÃO E SUSPENSÃO
1. Padrão e falha - Hydraloop estará autorizado a suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o Contrato se:
- o Cliente não cumprir as obrigações previstas no Contrato ou não fazê-lo integralmente ou em tempo hábil, ou Hydraloop tem boas razões para temer que o Cliente não cumpra as obrigações referidas;
- o Cliente entra em liquidação, é-lhe concedida uma moratória, é declarado insolvente, é colocado sob tutela ou administração, perde a totalidade ou parte do seu poder de dispor do seu capital ou rendimento, a Lei de Gestão de Dívidas (Pessoas Singulares) é declarada aplicável ao Cliente, ou se o Cliente vender seu negócio ou a penhora for cobrada contra o Cliente.
2. Impossibilidade; Impraticabilidade - Além disso, Hydraloop estará autorizado a rescindir o Contrato se ocorrerem circunstâncias que tornem a execução do Contrato impossível ou se ocorrerem circunstâncias que tornem a execução do Contrato impraticável.
3. Custos de suspensão - Se Hydraloop rescindir o Contrato ou suspender as suas obrigações de execução, não será responsável por quaisquer danos nem suportará os custos resultantes de tal ação
4. Direito de reclamação - Se Hydraloop rescindir o Contrato, todas as faturas emitidas ao Cliente tornar-se-ão imediatamente devidas e exigíveis.
5. Compensação de perdas – Se a rescisão for imputável ao Cliente ou se Hydraloop suspende o desempenho é permitido nos termos do Contrato, o Cliente será responsável por Hydraloop pelas perdas diretas e indiretas sofridas e pelos custos incorridos pela Hydraloop como resultado de tal rescisão ou suspensão.
6. Após rescisão – Após a rescisão do Contrato, as presentes condições gerais de venda continuam a aplicar-se na medida em que tenham significado independente ou na medida em que determinem as consequências da rescisão, incluindo, mas não se limitando a, as disposições relativas ao sigilo, entrega, responsabilidade, jurisdição e jurisdição aplicável. lei.
ARTIGO XI - PAGAMENTO
1. Moeda – Salvo acordo expresso em contrário, o pagamento deverá ser feito na moeda indicada em Hydraloopoferta ou em suas faturas na forma indicada por Hydraloop dentro de quatorze (14) dias úteis a partir da data da fatura.
2. Pagamento antecipado - Hydraloop está sempre autorizado, quer o Contrato já tenha sido executado total ou parcialmente, a exigir o pagamento antecipado total ou parcial ou a exigir que o Cliente forneça garantia (adicional) para pagamentos pendentes. Até que tal pagamento antecipado seja feito, ou tal garantia não seja dada, Hydraloop estará autorizado a suspender a execução do Contrato.
3. Atraso no pagamento – Quando o pagamento não for efetuado nos prazos previstos neste artigo, serão devidos juros contratuais à taxa de 1.5% ao mês, ou à taxa máxima permitida por lei, se inferior, com efeitos a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento do prazo. prazo de pagamento de que trata este artigo; parte de um mês será considerada um mês inteiro.
4. Custas extrajudiciais – A partir do momento em que o Cliente se encontre em situação de incumprimento, deverá também ser indemnizado por todas as custas judiciais e extrajudiciais e custos de execução incorridos no âmbito da cobrança dos valores faturados.
5. Antiguidade – Os pagamentos serão aplicados primeiro ao pagamento dos custos, depois aos juros devidos e, finalmente, ao capital e aos juros vencidos.
6. Registro de reclamações – As reclamações relativas ao valor de uma fatura devem ser apresentadas por escrito no prazo de catorze (14) dias úteis a contar da data da fatura. Após este período, as faturas serão consideradas totalmente aceitas pelo Cliente e o Cliente não terá mais o direito de reclamar. O Cliente nunca poderá compensar valores que lhe sejam devidos Hydraloop.
7. Honorários – O Cliente será responsável pelos valores que Hydraloop incorre para cobrar o pagamento, incluindo, sem limitação, taxas de agência de cobrança, honorários advocatícios razoáveis e custos de arbitragem ou judiciais.
ARTIGO XII - FORÇA MAIOR
1. Força Maior. Nem Hydraloopnem o Cliente serão responsáveis por qualquer falha ou atraso no cumprimento de uma obrigação nos termos do Contrato que seja devido a qualquer uma das seguintes causas, na medida além do controle razoável de qualquer uma das partes: casos fortuitos, acidente, tumultos, guerra, terrorismo ato, epidemia, pandemia, incluindo, entre outros, COVID-19, quarentena, comoção civil, falha nos meios de comunicação, falha no host da web, falha no provedor de serviços de Internet, catástrofes naturais, atos ou omissões governamentais, mudanças nas leis ou regulamentos, greves nacionais, incêndio, explosão, falta generalizada de disponibilidade de matérias-primas ou energia. Para evitar dúvidas, Força Maior não incluirá (a) dificuldades financeiras nem a incapacidade de qualquer uma das partes de obter lucro ou evitar perdas financeiras, (b) alterações nos preços ou condições de mercado, ou (c) incapacidade financeira de uma parte para cumprir suas obrigações aqui estabelecidas.
2. Interpretação – Para além da definição de Força Maior constante do número anterior, na lei e na jurisprudência, entende-se também por Força Maior todas as causas externas, previstas ou imprevistas, sobre as quais Hydraloop não podem exercer qualquer controlo, mas que, no entanto, tornam impossível Hydraloop para cumprir suas obrigações. Além disso, o caso de força maior também incluirá doença por parte do Hydraloop funcionários, interrupção de negócios, falta de matérias-primas, falhas na entrega por parte de terceiros, materiais defeituosos, medidas governamentais, falhas de energia, interrupções na Internet, mau funcionamento da rede de computadores ou instalações de telecomunicações, guerra, pessoal, greve, motim e problemas gerais de transporte, também se essas circunstâncias ocorrerem em um fabricante ou fornecedor no qual Hydraloop fez um pedido no contexto do Contrato.
3. Sem exclusão - Hydraloop também tem o direito de invocar Força Maior se uma circunstância que impeça a execução ou posterior execução ocorrer após Hydraloop já deveria ter cumprido as suas obrigações.
4. Prazo - Hydraloop poderá suspender as obrigações decorrentes do Contrato enquanto durar a situação de Força Maior. Se esta situação persistir por mais de três (3) meses, cada parte estará autorizada a rescindir o Contrato sem ser obrigada a pagar indenização por danos à outra parte.
5. Fatura parcial – Na medida em que Hydraloop já cumpriu algumas das suas obrigações nos termos do Contrato ou permanece capaz de cumprir algumas das suas obrigações no início das circunstâncias de Força Maior e as obrigações já cumpridas ou a cumprir têm um valor independente, Hydraloop terá o direito de faturar separadamente as obrigações já cumpridas ou a cumprir. O Cliente será obrigado a pagar esta fatura, que será considerada baseada em um Contrato separado.
ARTIGO XIII - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
1. Âmbito da responsabilidade - HYDRALOOP NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS QUE OCORRAM COMO RESULTADO DE HYDRALOOPAÇÃO DA BASEADA EM INFORMAÇÕES IMPRECISAS OU INCOMPLETAS OU INSTALAÇÃO INCORRETA OU SERVIÇOS DE CANALIZAÇÃO FORNECIDOS POR OU EM NOME DO CLIENTE.
2. Limitação de danos – NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NESTE CONTRATO, HYDRALOOPA RESPONSABILIDADE AGREGADA DE TODAS AS RECLAMAÇÕES DE QUALQUER TIPO NÃO EXCEDERÁ O VALOR TOTAL PAGO PELO CLIENTE PELOS PRODUTOS OU SERVIÇOS RELACIONADOS AOS QUAIS O EVENTO DANIVO OCORREU.
3. Danos diretos - HYDRALOOP SERÁ RESPONSÁVEL SOMENTE POR QUAISQUER DANOS DIRETOS. DANOS DIRETOS SIGNIFICA EXCLUSIVAMENTE OS CUSTOS RAZOAVELMENTE INCORRIDOS PARA DETERMINAR A CAUSA E A EXTENSÃO DOS DANOS NA MEDIDA EM QUE A DETERMINAÇÃO SE RELACIONA COM DANOS CONFORME DEFINIDO NESTAS CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA, QUAISQUER CUSTOS RAZOAVELMENTE INCORRIDOS PARA REPARAR UMA VIOLAÇÃO EM QUESTÃO PODEM SER ATRIBUÍDOS A HYDRALOOP E CUSTOS RAZOAVELMENTE INCORRIDOS PARA EVITAR OU LIMITAR DANOS, NA MEDIDA QUE O CLIENTE MOSTRA QUE ESTA DESPESA TEM DANOS DIRETOS LIMITADOS, CONFORME REFERIDO NESTAS CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA.
4. Danos indiretos - HYDRALOOP NUNCA SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS INDIRETOS, QUE EM GERAL, ENTRE OUTRAS COISAS, DANOS CONSEQUENCIAIS, LUCROS CESSANTES, PERDAS DE ECONOMIAS E PERDAS DEVIDO À INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS E MAIS PARTICULARMENTE SIGNIFICAM DANOS OU CUSTOS DE REPRODUÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE DADOS OU SOFTWARE DE COMPUTADOR PERDIDOS OU DANIFICADOS .
5. Dados eletrônicos - HYDRALOOP NÃO SE RESPONSABILIZA POR DANOS DECORRENTES DA PERDA DE DADOS ELETRÔNICOS.
6. Produtos Devolvidos - HYDRALOOP TAMBÉM NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER DEFEITO OU FALHA OU DANO AOS PRODUTOS QUE OCORRA APÓS HYDRALOOP ACEITOU ESTES PRODUTOS PARA REPARO E/OU PROCESSAMENTO.
7. Má conduta – AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE POR DANOS DIRETOS ESTABELECIDAS NESTAS CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA NÃO SERÃO APLICÁVEIS SE O DANO PODER SER ATRIBUÍDO A NEGLIGÊNCIA GRAVE, MÁ CONDUTA DOLO OU FRAUDE POR PARTE DO HYDRALOOP OU SEUS DIRETORES, AFILIADOS OU FUNCIONÁRIOS E SUBORDINADOS.
ARTIGO XIV – ENTREGA E JUROS DE SEGURANÇA
1. Segurança – O Cliente (a) concede ao Hydraloop uma garantia real sobre todos os Produtos adquiridos nos termos do Contrato e seus rendimentos até que todos os pagamentos sejam efetuados integralmente; (b) autoriza Hydraloop executar e arquivar documentos de segurança conforme aplicável Na jurisdição do Cliente, em nome do Cliente, para aperfeiçoar Hydraloopinteresse de segurança; e (c) concorda em praticar todos os atos necessários para proteger Hydraloopinteresse. Hydraloop será sub-rogado em todos os direitos do Cliente decorrentes de qualquer pagamento ou outra satisfação por Produtos danificados, perdidos ou destruídos. O Cliente deverá executar e entregar todos os instrumentos e tomar todas as outras ações necessárias para garantir tais direitos.
2. Reivindicações de terceiros – O Cliente deverá informar Hydraloop imediatamente se terceiros anexarem, desejarem anexar ou desejarem criar ou fazer valer direitos em relação aos Produtos entregues sujeitos a uma garantia real.
3. Seguro – O Cliente compromete-se a entregar os Produtos sujeitos aos juros de segurança do dinheiro da compra e a manter cobertura de seguro contra quaisquer danos causados por incêndio, explosão e água e contra roubo, devendo, mediante Hydraloopsolicitação, envie imediatamente a apólice de seguro para Hydraloop.
4. Restrição – Produtos entregues por Hydraloop que estejam sujeitos a garantia de dinheiro de compra nos termos do parágrafo 1 deste artigo não poderão ser revendidos ou utilizados como meio de pagamento.
5. Sem representação – Durante o período em que o Cliente tiver os Produtos em sua posse e o pagamento não tiver sido integralmente efetuado, o Cliente deverá deixar claro a terceiros que os Produtos estão sujeitos a Hydraloopcomprará juros de garantia em dinheiro e deverá mantê-los separados de quaisquer outros Produtos ou outras máquinas e equipamentos comerciais em sua posse.
6. Execução de direitos - Deve Hydraloop desejar exercer os seus direitos aqui mencionados, conforme referido neste artigo, o Cliente concede Hydraloop ou terceiros designados por Hydraloop permissão incondicional e irrevogável para entrar nas instalações em que Hydraloopa propriedade da é mantida e também aceita a devolução dos Produtos.
7. Entrega – Os produtos são entregues Ex Works Hydraloopinstalações da empresa, conforme indicado em Hydraloopoferta ou em Hydraloopfaturas. (Incoterms 2020). Entregas parciais são permitidas. Se Hydraloop concorda em entregar os Produtos fora de suas instalações, o Cliente pagará pelo transporte, embalagem e seguro.
8. Transferência de risco – O risco de perda, dano ou diminuição de valor passa para o Cliente no momento em que os Produtos são entregues ao Cliente.
9. Período de entrega – O prazo de entrega acordado começa no dia em que a encomenda é aceite por escrito pela Hydraloop, todas as informações necessárias para o pedido foram recebidas por Hydraloop e os depósitos acordados foram feitos pelo Cliente.
10. Uso de software – Se um Produto incluir parcialmente software, Hydraloop concede ao Cliente o direito não exclusivo e intransferível de usar este software exclusivamente da maneira prescrita por Hydraloop, e somente em combinação com o Produto para o qual o software é fornecido. O Cliente não está autorizado a fazer cópias de segurança do software e o software não pode ser usado em hardware diferente do produto, sem Hydraloopconsentimento prévio por escrito. Hydraloop é livre para tomar medidas técnicas para proteger seus direitos sobre o software e pode rescindir a licença do software mediante notificação de violação destes termos.
ARTIGO XV – INDENIZAÇÃO CONTRA REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS
1. Reivindicação de terceiros – O Cliente concorda em indenizar, defender e reter Hydraloop, e seus atuais e futuros executivos, diretores, acionistas, funcionários, agentes e suas afiliadas, isentos de e contra todas as reivindicações de terceiros que se relacionem direta ou indiretamente com o Contrato ou Produtos ou Serviços. A indenização do Cliente será aplicada, mas não estará limitada a, danos a pessoas (incluindo morte) ou danos a bens pessoais e imóveis.
2. Informações imprecisas – O Cliente concorda particularmente em indenizar, defender e reter Hydraloop, e seus atuais e futuros executivos, diretores, acionistas, funcionários, agentes e suas afiliadas, isentos de e contra pedidos de indenização como resultado de danos de qualquer natureza que ocorram como resultado de HydraloopAção da BS com base em informações imprecisas e/ou incompletas fornecidas por ou em nome do Cliente em relação ao Contrato.
3. Indenização – O CLIENTE CONCORDA EM INDENIZAR, DEFENDER E MANTER HYDRALOOP, SEUS ATUAIS E FUTUROS DIRETORES, DIRETORES, ACIONISTAS, FUNCIONÁRIOS, PARCEIROS DE NEGÓCIOS E SUAS AFILIADAS ISENTOS DE E CONTRA TODAS E QUAISQUER RECLAMAÇÕES, EXIGÊNCIAS, PERDAS, DANOS, PENALIDADES, RESPONSABILIDADE E CUSTOS, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÓRIOS RAZOÁVEIS, RELACIONADOS A OU DECORRENTES FORA DE QUALQUER USO DO HYDRALOOPPRODUTOS, SOFTWARE E/OU SERVIÇOS DA OU VIOLAÇÃO DESTE CONTRATO, POR PARTE DO CLIENTE OU DE SEUS USUÁRIOS. O CLIENTE CONCORDA EM INDENIZAR, DEFENDER E MANTER HYDRALOOP, SEUS ATUAIS E FUTUROS DIRETORES, DIRETORES, ACIONISTAS, FUNCIONÁRIOS, PARCEIROS DE NEGÓCIOS E SUAS AFILIADAS ISENTOS DE E CONTRA TODAS E QUAISQUER RECLAMAÇÕES E RECLAMAÇÕES AMEAÇADAS POR QUALQUER TERCEIRO, INCLUINDO FUNCIONÁRIOS DO CLIENTE DECORRENTES DE, SOB OU EM RELAÇÃO A (1) A MORTE OU LESÃO CORPORAL DE QUALQUER TERCEIRO, INCLUINDO QUALQUER AGENTE, FUNCIONÁRIO, CLIENTE, CONVIDADO DE NEGÓCIOS OU VISITANTE DE NEGÓCIOS DO CLIENTE, OU, (2) O DANO, PERDA OU DESTRIBUIÇÃO DE QUALQUER BEM PESSOAL OU REAL TANGÍVEL NAS INSTALAÇÕES DO CLIENTE, AMBOS SOMENTE NA MEDIDA QUE TAL NÃO FOI RESULTADO DE NEGLIGÊNCIA GRAVE POR PARTE HYDRALOOP OU SEU PESSOAL.
ARTIGO XVI – LEI APLICÁVEL E DISPUTAS
1. Lei Holandesa – Este Contrato será regido pelas leis dos Países Baixos. A aplicabilidade da Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias está excluída.
2. Jurisdição – No que diz respeito a quaisquer litígios entre as partes, as partes submetem-se exclusivamente à jurisdição pessoal dos tribunais holandeses localizados em Amesterdão, Países Baixos. As partes consentem e concordam que tal tribunal é um fórum conveniente e tem foro adequado para a resolução de todas as ações legais, processos e disputas decorrentes ou relacionadas a este Contrato e ao relacionamento comercial entre as partes.
QUALQUER CAUSA DE AÇÃO CONTRA HYDRALOOP INDEPENDENTEMENTE DE CONTRATO, ATO ILÍCITO OU DE OUTRA FORMA, DEVE COMEÇAR DENTRO DE UM (1) ANO APÓS A CAUSA DA AÇÃO. CASO CONTRÁRIO, TAL CAUSA DE AÇÃO É PERMANENTEMENTE EXCLUÍDA.